07 de dezembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
3/06/19 às 18h51 - Atualizado em 5/06/19 às 9h32

CONVOCAÇÃO DOS AGENTES CULTURAIS E COMUNIDADE DO ITAPOÃ

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Convocação dos agentes culturais e comunidade do Itapoã para participar do procedimento eleitoral classificatório, dos que integram a lista tríplice para seleção do gerente de cultura.

 

Cumprindo a Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017 – Lei Orgânica da Cultura (LOC), nos termos do Art. 9º, que diz que  a  gerência  de  cultura  é  a  estrutura  responsável  pela coordenação  das  atividades  culturais  das Administrações Regionais e deve ser coordenada por pessoa nomeada pelo Administrador Regional, obedecendo às seguintes condições:

I  –  o  gerente  de  cultura  deve  possuir  notório  saber  artístico ­cultural  e  conhecimentos técnico- administrativos, devendo  comprovar  no  mínimo  2  anos  de  atuação  nas  áreas  artísticas  e  culturais,  ser  morador  da respectiva região administrativa e nela atuar;

II  –  o  quadro  técnico-­administrativos  deve  ser  composto  preferencialmente por  servidores  efetivos  da Administração Pública Distrital.

Considerando que as Gerências de Cultura das Administrações Regionais devem estabelecer permanente articulação com a Secretaria de Cultura e todas as instâncias do CCDF, bem como alinhar seus programas e ações aos princípios contidos nesta Lei Complementar e às estratégias, às ações e às metas do Plano de Cultura do Distrito Federal, promovendo participação e inclusão social.

Considerando que a indicação do Gerente de Cultura pelo Administrador Regional recai sobre um dos nomes constantes de lista tríplice oriunda de Assembleia do Segmento Cultural realizada para esse fim e referendada pelo Conselho Regional de Cultura, nos termos do regulamento publicado pela Comissão Organizadora, no site da Administração e redes sociais no dia 24/06/2016;

Considerando que a lista tríplice é composta por 3 nomes;

Considerando que houveram 3 inscrições no prazo estipulado no Regulamento;

Considerando que os 3 inscritos foram classificados para compor a lista tríplice;

Considerando o fato que se a lista tríplice é composta por 3 nomes e houveram apenas 3 candidaturas, A COMISSÃO ORGANIZADORA RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DO SEGMENTO CULTURAl, nomeada pela Ordem de Serviço n° 27, de  22 de maio de 2019, publicada no DODF n° 98, de 27 de maio de 2019,  com base nas deliberações contidas na Ata da reunião realizada no dia 03 de junho de 2019, RESOLVE:

 

Art. 1° Convocar os AGENTES CULTURAIS E A COMUNIDADE LOCAL para participar da ASSEMBLEIA DO SEGMENTO CULTURAL a ser realizada do dia 07 DE JUNHO DE 2019, na Administração Regional do Itapoã, situada na Quadra 378, Conjunto A, A/E n°4, Del Lago – Itapoã/DF, de 18h às 20h, para apresentação, eleição e homologação dos candidatos a compor a lista tríplice.

 

Art. 2° Os candidatos para compor a lista tríplice classificados pela Comissão Organizadora da Assembleia foram os seguintes:

 

I – Cristiano Machado da Silva;

 

II – Charles de Jesus – Nome artístico: Charllet Bruna de Jesus;

 

III – Vandeildo Lopes de Gois.

 

Art. 3° A eleição de que trata do Artigo 1°será precedida de votação pela comunidade local que deverá apresentar no momento do cadastramento, comprovante de endereço ou declaração pública do proprietário do imóvel que comprove residir no Itapoã/DF;

§ 1° Será permitida a indicação de uma pessoa para fiscalização de todo o processo eleitoral por cada candidato.

§ 2° A eleição se dará por meio de voto direto, aberto e facultativo.

 

Art. 4° A Programação da Assembleia do Semento Cultural esta prevista para acontecer da seguinte forma:

18h – Início do cadastramento pela comunidade;

18h30 – Apresentação das regras do Processo Eleitoral;

19h – Apresentação e espaço para fala dos candidatos;

19h30 – Momento da votação e fim do cadastramento e do processo eleitoral, apuração dos votos, com a presença da pessoa indicada pelo candidato para fiscalização do processo de apuração;

19h45 –Divulgação dos resultados e assinatura da Ata pelos membros da comissão, pelos fiscais indicados, e pelos candidatos.

 

Art. 5° Após a apuração, divulgação dos resultados e assinatura da Ata pelos membros da Comissão Organizadora, pelos candidatos e pelos fiscais, todos os documentos referente a realização da Assembleia estarão disponíveis para consulta na Administração Regional por qualquer cidadão.

 

Art 6° O resultado da eleição classificatória por meio da cópia da Ata da Assembleia deverá ser encaminhada ao Conselho Regional de Cultura – CRC, pela Comissão Organizadora, que irá encaminhar a lista tríplice ao Administrador Regional do Itapoã no prazo de 3 dias úteis subsequentes a realização da Assembleia.

 

Art 7°  Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.

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