01 de outubro

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24/05/19 às 18h14 - Atualizado em 24/05/19 às 18h22

REGULAMENTO DO 1º PROCESSO ELETIVO- GERENTE DE CULTURA

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REGULAMENTO DO 1º PROCESSO ELETIVO DOS INTEGRANTES QUE IRÃO COMPOR A LISTA TRÍPLICE PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GERENTE DE CULTURA, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ-DF

(Clique aqui para imprimir o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO para candidatura)

A Comissão Organizadora responsável pela realização da Assembleia do Segmento Cultural, que visa a eleição dos integrantes que irão compor a lista tríplice, a ser referendada pelo Conselho Regional de Cultura e encaminhada ao Administrador Regional do Itapoã, e posterior escolha e devida nomeação para exercício do Cargo em Comissão de Gerente de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Itapoã – RA-XXVIII, resolve: Tornar público o regulamento do processo de indicação de lista tríplice para o cargo de Gerente Regional de Cultura da Administração Regional de Itapoã, nos termos do Art. 9º, §2º da Lei Complementar nº 934/2017, chamada Lei Orgânica da Cultura (LOC), nos termos Anexo Único desta Resolução.

 

CAPITULO I – Dos Fundamentos Legais

Art. 1º – O presente Regulamento visa atender as determinações previstas no Art. 9º da Lei Complementar N º 934, de 07 de dezembro de 2017, que Institui a Lei Orgânica da Cultura – LOC e cria o Sistema de Arte e Cultura – SAC-DF, bem como os ditames do Art. 3º, incisos VI, XI e XIV da Resolução Nº 01, de 14 de setembro de 2018, emanada do Conselho Pleno de Cultura do Distrito Federal.

 

Lei Complementar nº 934/2017

Art. 9º, §2º da: “A indicação do gerente de cultura pelo Administrador Regional recai sobre um dos nomes constantes de lista tríplice oriunda de assembleia do segmento cultural realizada para esse fim e referendada pelo conselho regional de cultura, nos termos do regulamento.”

 

Resolução Nº 01

Art. 3º Compete aos Conselhos Regionais de Cultura, no âmbito da respectiva Região Administrativa:

VI – definir conjuntamente normas e critérios para destinação, uso e administração dos espaços culturais e artísticos mantidos, direta ou indiretamente, pelo Governo do Distrito Federal;

XI – propor, avaliar e acompanhar planos, programas e ações culturais desenvolvidas com o apoio direto ou indireto do Governo do Distrito Federal na região administrativa;

XII – emitir parecer sobre assuntos de natureza cultural e artística;

XIV – propor, analisar e referendar propostas de mecanismos capazes de preservar, fortalecer e desenvolver a identidade cultural e artística expressa e vivenciada pela comunidade local

Parágrafo Único . As normas contidas neste Regimento não se sobrepõe ou exaurem as demais Leis, Decretos, Regulamentos ou Instruções e Normas pertinentes ao tema, estando em estrita harmonia social, por visar a supremacia do Interesse Público. 

 

CAPITULO II – Da força Normativa deste Regulamento

Art. 2º – Ficam sujeitos a este Regulamento Público todos os candidatos, eleitores e demais colaboradores do 1º Processo Eletivo de 2019, para ingresso na função pública de Gerente de Cultura, para desempenho de atribuições na circunscrição da Região Administrativa do Itapoã – RA-XXVIII.

 

CAPITULO III – Da Organização do Processo Eleitoral

Art. 3º A organização do processo eleitoral ficará a cargo da comissão eleitoral definida na reunião realizada no dia 21 de maio de 2019, composta por:

I – 2 representantes do Conselho Regional de Cultura – CRC Itapoã;

II – 2 servidores da Administração Regional do Itapoã;

III – 2 agentes culturais;

§1°. A Comissão de que trata o Art. 3º será presidida por um dos servidores da Administração Regional do Itapoã.

§2°. A Administração Regional do Itapoã – RA-XXVIII deverá garantir toda estrutura adequada a realização das eleições.

§3°. A comissão deverá solicitar a cada candidato, a indicação de pessoa responsável pela fiscalização no momento da apuração dos votos no dia da Assembleia.

§4° A eleição se dará por meio de voto direto, secreto e facultativo.

 

CAPITULO IV – Dos Requisitos

Art. 4º. Para concorrer a função de Agente Público-Gerente de Cultura, que tem como missão, além de resguardar os valores éticos Administrações Pública, com lealdade institucional e contribuir para promoção cultural no Itapoã, o candidato deverá preencher, ainda, os seguintes requisitos:

I. comprovação de atuação de notório saber artístico-cultural, por período de no mínimo 2 anos, no âmbito da Região Administrativa de Itapoã, por meio da apresentação de currículo e portfólio;

II. comprovar possuir conhecimentos técnico-administrativos, preferencialmente, em Administração Pública;

III. comprovar de idade igual ou superior a 18 anos, por meio de apresentação de cópia simples do documento de identificação oficial com foto;

IV. comprovar residência mínima de 2 anos na Região Administrativa de Itapoã, por meio de cópia simples de comprovante de residência ou caso não seja o titular, reconhecer firma de declaração pública feita em cartório pelo proprietário do imóvel.

V. preencher formulário de inscrição disposto no site ou fisicamente no protocolo da Administração Regional do Itapoã.

Parágrafo Único – É obrigatória a entrega dos documentos referentes aos itens I a V, deste artigo por meio de envelope lacrado no Protocolo da Administração Regional do Itapoã – RA-XXVIII, até a data estipulada no inciso II, do Capítulo VI, situada na Quadra 378, Conjunto A, A/E n°4, Del Lago, Itapoã – DF, para maiores informações favor entrar em contato pelo telefone 3369-9402.

 

CAPITULO V – Da remuneração

Art. 5°. Ao Gerente de Cultura, dos quadros da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento é assegurado a remuneração prevista para o Cargo Símbolo: DFG-14; Representação de: R$ 2.350,17 (dois mil trezentos e cinquenta reais e dezessete centavos; Vencimento: R$ 587,54 (Quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); Totalizando: R$ 2.937,71 (Dois mil novecentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), podendo sofrer alterações, caso haja reestruturação, proveniente de ato do Exmo. Governador do Distrito Federal.

 

CAPITULO VI – Do Cronograma

Art. 6º. As datas para inscrição, eleição e apuração observar-se-ão a seguinte programação:

I – Data para Publicação e Divulgação do Regulamento, Edital e Formulário e período de Inscrição: 24 de maio, no site http://www.itapoa.df.gov.br e publicado cópia na entrada da Administração Regional, podendo, também, ser retirado na Sede desta RA-XXVIII e publicados nas redes sociais em geral;

II – Data para Abertura das Inscrições e entrega da documentação, em envelope lacrado: de 27 a 31 de maio, de 8h às 18h, na sede da Administração Regional do Itapoã, localizada no: Qd. 378, CJ. A, AE 04, Del Lago – Bairro Itapoã – CEP 71570-000 – DF;

  • dia 03 de junho;

III- Data prevista para realização da Assembleia para eleição dos integrantes da lista tríplice: dia 07 de junho das 18h às 20h;

Parágrafo Único – As datas de que tratam os incisos I a V poderão sofrer alterações conforme verificada a necessidade pela Comissão Eleitoral, em virtude de imprevistos que possam surgir e deverá ser informado com antecedência nos veículos de comunicação disposto no inciso I.

 

CAPITULO VII –Das Atribuições do Cargo

Art. 7º A Gerência de Cultura, Unidade Orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, compete cumprir o disposto no Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, e, em especial, o Art. 32 e incisos, o qual estabelece:

DA GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Art. 32. À Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, compete:

  1. planejar  e supervisionar  a execução  ou executar  diretamente as  atividades setoriais  de Cultura;
  2.   promover  a  atualização  do  acervo  cultural, inclusive  da  biblioteca,  na  área  da Administração Regional e manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado;

III  –  acompanhar  a  realização  de  obras  e serviços  de  restauração  de  monumentos,  peças e espaços  culturais  em parceria  com  outras  unidades  da  Administração Regional  ou órgãos governamentais, sempre articulados com a Secretaria de Estado das Cidades;

  1. – zelar pela adequada utilização de documentos, peças e espaços culturais;

V – executar levantamento de dados atinentes à memória pública;

  1. promover,  organizar e  executar  atividades culturais  e  educativas no âmbito da  Administração Regional;
  2. – promover  o intercâmbio  com  as entidades  promotoras de  cultura na  Administração Regional;

VIII – preparar subsídios para a elaboração de programas locais de utilização de monumentos e espaços culturais para apresentação de eventos, exposições e cursos;

IX  – oferecer  subsídios à  Assessoria  de Comunicação  da Administração  Regional para  a divulgação de atividades culturais e educativas e para promoção do turismo;

X –  organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades culturais, bem como manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado;

XI  –  estabelecer critérios,  sujeitos  à  aprovação da  Diretoria  de  Articulação, referentes  à  ocupação e uso das unidades e instalações para fins culturais e educativos;

XII – promover a maximização da utilização de espaços culturais;

  1. – demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança das unidades e instalações de cultura;
  2. – planejar, supervisionar a execução ou executar diretamente as atividades setoriais de Esporte e Lazer na Administração Regional;
  3. – promover, organizar e executar atividades recreativas, desportivas e de lazer no âmbito da Administração Regional;
  4.   –  promover  o  intercâmbio  com  as  entidades promotoras  de  esporte  e  lazer  na  Administração Regional;
  5. –  oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação  da Administração Regional  para a divulgação de atividades para promoção do esporte e lazer na região;

XVIII – organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades  esportivas e  de  lazer,  bem como  manter  o cadastro  da  Secretaria  de Estado  das Cidades atualizado;

  1.   –  estabelecer  critérios, sujeitos  à  aprovação  da  Diretoria  de Articulação,  referentes  à ocupação e uso das unidades e instalações para fins desportivos e de lazer;

     

     

    1. – promover a maximização da utilização de espaços desportivos e áreas de lazer;
    2. – demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança das unidades e instalações de desporto, lazer e turismo;
    3. – promover, organizar e executar atividades desportivas e de lazer no âmbito da Região Administrativa;
    4.   – exercer  outras atividades  que lhe  forem  atribuídas na  sua área  de atuação,  em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

 

CAPÍTULO VIII – Disposições Finais

Art. 8º Será permitida a presença da pessoa indicada pelo candidato para fiscalização de todo o processo eleitoral. Após a apuração, divulgação dos resultados e assinatura da Ata pelos membros do conselho, todos os documentos estarão disponíveis para consulta na Administração Regional, pelos fiscais indicados, pelos candidatos ou por qualquer cidadão.

Art. 9º A escolha do Gerente de Cultura se dará pelo Administrador Regional do Itapoã, dentre os nomes presentes na lista tríplice, devidamente referendada pelo Conselho de Regional de Cultura, a ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, para a respectiva nomeação.

Art. 10º. O Governo do Distrito Federal deverá fornecer capacitação em gestão cultural aos gerentes de cultura, nos termos do art. 9, § 3º da LOC.

Art. 11 O candidato eleito para o cargo de gerente de cultura torna-se incompatível para exercer representação oficial no Conselho Regional de Cultura, conforme o disposto na Resolução Nº 01, de 14 de setembro de 2018, em seu artigo 24, inciso I.

Art. 12 O Selecionado, no momento da nomeação, deverá apresentar todos os atestados de Antecedentes Criminais, Civil, da Justiça Estadual, Federal, da Justiça Trabalhista e da Justiça Militar, bem como nada consta junto ao Banco Central, Certificado De Reservista ou Dispensa, além dos documentos pessoais e comprovante de residência, de acordo com o Art. 3° do Decreto n° 33.564, de 09 março de 2012, publicado no DODF n° 50, de 12/03;2012. 

Art. 13 Caso as comprovações exigidas por este Regulamento sejam dificultadas em razão da natureza da atividade cultural ou da situação social do agente, a inscrição pode ser analisada pela comissão eleitoral em caráter excepcional, considerando-se fatores sociais, econômicos e de acessibilidade dos interessados.

Art. 14 Os casos omissos ou impugnações decorrentes desse regulamento serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Membros da Comissão Organizadora:

 

GERSON SILVA CONCEIÇÃO

JOSÉ ROSALVO DE SOUZA

Representantes do Conselho Regional de Cultura – CRC Itapoã; 

 

ROSA MARIA DE VASCONCELOS

ELIANA COSTA

Agentes Culturais no âmbito da RA-XXVIII; 

 

CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUSA

THAIS CAITANO DA SILVA

Representantes da Administração Regional do Itapoã

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