07 de dezembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/06/18 às 9h27 - Atualizado em 14/11/18 às 14h55

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 09/2018 SELEÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS MUSICAIS, GRAFITE E OFICINAS NO PROJETO BRASÍLIA DE TODAS AS CULTURAS –

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 09/2018
SELEÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS MUSICAIS, GRAFITE E OFICINAS NO PROJETO BRASÍLIA DE TODAS AS CULTURAS – FASE 01.
O DISTRITO FEDERAL por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
DO DISTRITO FEDERAL, nos Termos do Convênio nº 786497/2013, PRONAC 137933,
com o objetivo de realizar o Projeto BRASÍLIA DE TODAS AS CULTURAS que acontecerá
em escolas e praças públicas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal nos
meses de Junho a Agosto de 2018, lança o Edital de Chamamento Público através do
processo nº 00150-00005432/2018-11 para seleção de 27 (vinte sete) grupos e/ou artistas
musicais, 6 (seis) grafiteiros, 6 (seis) DJ´s e/ou Coletivos de Hip Hop, 24 (vinte e quatro)
Oficineiros, tendo como base o art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 934
de 07 de dezembro de 2017, o e a Portaria nº 98 de 9 de abril de 2018.
1. DO OBJETO
1.1. Selecionar artistas e/ou grupos musicais, oficineiros, DJ's e/ou coletivos de Hip Hop e
grafiteiros para o projeto Brasília de Todas as Culturas que acontecerá em escolas e praças
públicas das cidades do Distrito Federal com programação nos meses de junho a agosto de
2018.
1.2. Serão disponibilizadas:
1.2.1. CATEGORIA 01 – 27 (vinte e sete) vagas para artistas e/ou grupos musicais, sendo
que 9 (nove) artistas deverão ser dos gêneros e subgêneros musicais do samba, 9 (nove)
artistas do gênero musical cultura popular e 9 (nove) artistas do gênero blues/soul;
1.2.2. CATEGORIA 02 – 6 (seis) vagas para grafiteiros;
1.2.3. CATEGORIA 03 – 6 (seis) vagas para DJ's e/ou coletivos de Hip Hop;
1.2.4. CATEGORIA 04 – 24 (vinte e quatro) vagas para oficineiros que deverão ministrar
oficinas de 06 hs/aula, preferencialmente com tema: percussão, catira, rabeca, pife, viola,
oficina de dança, workshop de guitarra e instrumentos relacionados ao gênero.
1.3. As apresentações ocorrerão em 03 (três) territórios distintos, sendo eles: Território Leste
(Itapoã), Território Sul (Santa Maria) e Território Sudoeste – Samambaia, em locais e
horários a serem definidos por esta Secretaria em conjunto com as respectivas Administrações
Regionais.
Caso a quantidade de artistas contemplados por este Edital seja inferior à quantidade total de
apresentações propostas, esta Secretaria de Cultura se reserva no direito de fazer o rodízio,
ou não, dos contemplados por ordem de classificação.
1.4. Este Edital de Chamamento é composto pelos seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de referência
b) Anexo II – Ficha de inscrição
c) Anexo III – Roteiro de elaboração da proposta para atrações artísticas das Categorias 1 e
2.
d) Anexo IV – Roteiro de elaboração da proposta para atrações artísticas das Categorias 3 e
4.
e) Anexo V- Formulário de Recurso.
2. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
2.1. As inscrições ficarão abertas no período de 18 de junho a 02 de julho de 2018 (15
dias).
2.2. O proponente deverá entregar os seguintes documentos em envelope lacrado:
2.2.1. Ficha de Inscrição devidamente assinada (Anexo II).
2.2.2. Proposta de trabalho (Anexo III e IV) indicando a função pretendida e a respectiva
categoria de interesse, devendo comprovar documentalmente experiência em práticas educativas
na linguagem artística pretendida, bem como projeto pedagógico no caso da escolha
da CATEGORIA 04.
2.2.3. E demais documentos que achar pertinente como: portfólio artístico, release, currículo.
2.3. A ficha de inscrição, proposta de trabalho e demais documentos deverão ser entregues
exclusivamente no Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SEC,
SCN Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Brasília-DF, CEP 70.070-200,
dentro do prazo de inscrição estabelecido neste edital, aos cuidados da Comissão Provisória
de Avaliação – Brasília de todas as Culturas.
No caso de ser selecionado, o proponente deverá se inscrever na plataforma Mapa nas
Nuvens, pelo sítiowww.mapa.cultura.df.gov.br e apresentar o comprovante de inscrição (ex.:
print da tela, e-mail de comprovação da inscrição) na Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento
e Promoção Cultural – SPDPC, localizada na Secretaria de Estado de Cultura
do Distrito Federal.
2.4. Cada artista ou grupo participante poderá inscrever-se em até 02 (duas) categorias
previstas neste Edital.
2.5. Não serão aceitas inscrições ou apresentações que possuam no repertório e na reprodução,
músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à
situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial,
apologia ao uso de drogas ilícitas ou manifestações políticas/partidárias.
2.6. O requerimento de informações, esclarecimentos e dúvidas poderão ser solicitados pelo
endereço eletrônico spdc@cultura.df.gov.br ou na Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento
e Promoção Cultural – SPDPC, localizada na Secretaria de Estado de Cultura, SCN
Via N2, Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, Brasília-DF, CEP 70.070-200, telefone:
(061) 3325-6210
2.7. É assegurado o direito ao pleito das vagas a qualquer interessado que preencha as
exigências estabelecidas neste Edital, vedada à cessão ou transferência do Contrato de
Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
2.8. Deve-se observar também as vedações do art. 8º do Decreto nº 32.751/2011 que devem
ser estendidas também aos parentes da Comissão Provisória de Avaliação no qual os editais
de licitações e de chamamentos públicos estabelecerão a impossibilidade de participação de
pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja
cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
até o terceiro grau, de:
I – agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na
unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade
da administração pública distrital; ou
II – agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja
hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou
licitação.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput se aplica aos contratos pertinentes a obras,
serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações
da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. (Alteração
dada pelo Decreto nº 37.843/2016).
2.9. Não será admitida a participação de pessoa física e jurídica que estejam suspensas
temporariamente de participar ou de licitar com a Administração Pública, bem como aquelas
declaradas inidôneas pelo Distrito Federal ou por qualquer ente da Federação, em observância
aos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
2.10. É proibido o nepotismo no âmbito da Administração pública Direta e Indireta do Poder
executivo, inclusive de "familiar" de agente público até o 3º grau, membros da Comissão
Provisória de Avaliação, referindo-se no art. 2º § II do Decreto Distrital nº 32.751/2011.
2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou
serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme art. 9º da Lei nº 8.666/93:
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável
técnico ou subcontratado;
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.12. A habilitação consistirá na análise e conferência dos documentos que consta no item
2.2 a ser realizada pela Comissão de Avaliação que deliberará pela habilitação, desde que
presentes todos os documentos necessários para avaliação e a devida assinatura da ficha de
inscrição.
2.13. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste Edital implicará a desclassificação
do proponente.
3. DAS CATEGORIAS
3.1. As seleções obedecerão às seguintes CATEGORIAS:
3.2. CATEGORIA 01 – Apresentações Musicais – TERRITÓRIOS MUSICAIS serão destinadas
27 (vinte e sete) vagas.
3.2.1. Os selecionados comporão a programação com apresentação musical nos Palcos
denominados Territórios Musicais.
3.2.2. Serão selecionados 09 (nove) grupos/artistas do gênero musical do samba, 09 (nove)
grupos/artistas do gênero musical de Cultura Popular e 09 (nove) grupos/artistas do gênero
musical do Blues. Cada artista se apresentará em uma Região Administrativa.
3.2.3. Cada selecionado realizará apresentação com duração de até 60 (sessenta) minutos.
3.2.4. As despesas com deslocamento, instrumentos ou demais materiais, caso necessário,
ocorrerão por conta do selecionado.
3.2.5. Serão oferecidos cachês por apresentação, conforme demonstrativo abaixo:
CATEGORIA 01
DESCRIÇÃO QT ATRAÇÕES VALOR ÚNICO VALOR TOTAL
SAMBA 9 5.000,00 45.000,00
CULTURA POPULAR 9 5.000,00 45.000,00
BLUES/SOUL 9 5.000,00 45.000,00
Total de 27 atrações
Total de cachês R$ 135.000,00
3.3. CATEGORIA 02 – Apresentações DJ's e/ou Coletivos de Hip Hop são destinadas 6 (seis)
vagas.
3.3.1. Os selecionados comporão a programação com apresentação musical nos espaços
denominados Tenda Cultura Urbana.
3.3.2. Serão selecionados 02 (dois) DJ´s e/ou Coletivos de Hip Hop para cada Região
Administrativa.
3.3.3. Cada selecionado realizará apresentação com duração de 4h a 05 hs.
3.3.4. As despesas com deslocamento, instrumentos ou demais materiais, caso necessário,
ocorrerão por conta do selecionado.
3.3.5. Os selecionados deverão garantir a imediata substituição de todo e qualquer equipamento
que apresentar falha durante a realização do evento, por equipamento com as
mesmas especificações ao locado.
3.3.6. Os selecionados deverão garantir a sonorização, com equipe técnica (DJ), com repertório
musical e local de instalação a ser definido em conjunto com esta Secretaria.
3.3.7. É de responsabilidade do profissional selecionado o aporte técnico compatível com a
estrutura disponibilizada.
3.3.8. Serão oferecidos cachês por apresentação, conforme demonstrativo abaixo:
CATEGORIA 02
DESCRIÇÃO QT ATRAÇÕES VALOR ÚNICO VALOR TOTAL
DJ'S e/ou Coletivos de Hip Hop 6 3.500,00 21.000,00
Total de 6 atrações
Total de cachês R$ 21.000,00
3.4. CATEGORIA 03 – Apresentações/Intervenções de Grafite são destinadas: 6 (seis) vagas;
3.4.1. Os selecionados comporão a programação com intervenções/apresentações de projetos
de pintura mural a ser realizada em locais de visibilidade pública externos nas 03 (três)
Regiões Administrativas nos espaços denominados Tenda Cultura Urbana.
3.4.2. Poderão participar da Categoria 03 os artistas visuais, fluentes na técnica do grafite,
para a realização de intervenções planejadas em muros, viadutos e/ou instalações físicas, com
áreas variáveis de acordo com a escolha de local determinada por esta Secretaria em parceria
com as Administrações Regionais.
3.4.3. A área de intervenção planejada será de 10 mts² até ao máximo 20 mts².
3.4.4. Poderão participar da Categoria 03 os proponentes que comprovarem através de
portfólio, currículo e ilustração o desenvolvimento de pelo menos 03 (três) intervenções
artísticas em muros, paredes, painéis, tapumes.
3.4.5. As propostas devem conter os croquis e os textos descritivos da intervenção proposta.
3.4.6. Entende-se por Arte Mural uma pintura executada diretamente sobre a parede. A
pintura mural poderá ser constituída tanto por obras inéditas, incluindo site especifico
(criadas especificamente para o espaço), quanto por obras já realizadas em outros locais e
adaptadas para os espaços propostos.
3.4.7. Os projetos selecionados e executados ficarão expostos por tempo indeterminado.
3.4.8. Cada selecionado realizará apresentação/intervenção durante o período diurno.
3.4.9. As tintas e os materiais necessários para a execução da obra são de responsabilidade
e fornecimento pelo selecionado.
3.4.10. A obra final deverá ser produzida com materiais duráveis, entregue em condições que
permitam sua exposição ao ar livre.
3.4.11. As despesas com deslocamento, instrumentos ou demais materiais, caso necessário,
ocorrerão por conta do selecionado.
3.4.12. O artista e/ou grupo, no ato da inscrição neste edital, cede, a título gratuito, irrevogável
e irretratável, os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre os grafites, sem
quaisquer limitações de território, modalidade ou quantidade de uso, pelo prazo de proteção
da Lei de Direitos Autorais, viabilizando assim sua fixação e manutenção nos próprios,
certificando-se e garantindo, inclusive, a mesma cessão de todos colaboradores e coautores.
3.4.13. Os desenhos, ilustrações e demais imagens reproduzidas nos grafites não poderão
violar direitos de terceiro, especialmente, de propriedade intelectual.
3.4.14. O artista e/ou grupo declaram ciência e concordância de que o Governo de Brasília
poderá, a seu exclusivo critério, reparar ou substituir os grafites, inclusive, mediante a
contratação de outros profissionais, sem necessidade de sua prévia e expressa anuência, sem
que isso configure qualquer violação de direito autoral.
3.4.15. Serão oferecidos cachês por apresentação, conforme demonstrativo abaixo:
CATEGORIA 03
DESCRIÇÃO QT ATRAÇÕES VALOR ÚNICO VALOR TOTAL
Apresentações/ intervenções de Grafite 6 2.000,00 12.000,00
Total de 6 intervenções
Total de cachês R$ 12.000,00
3.5. CATEGORIA 04 – Para Oficinas Culturais são destinadas: 24 (vinte e quatro) vagas.
3.5.1. O selecionado irá compor a programação com atividade nos palcos denominados
Territórios Musicais.
3.5.2. Serão realizadas 08 (oito) oficinas em três territórios, totalizando 24 (vinte e quatro)
oficinas no total.
3.5.2.1. As oficinas poderão versar sobre os seguintes temas: percussão, catira, rabeca, pife,
viola, oficina de dança, workshop de guitarra e instrumentos relacionados ao gênero.
3.5.2.2. As oficinas terão o formato de 06 (seis) horas de duração cada, podendo ser
executadas conforme orientação do oficineiro, entretanto dentro de período de um final de
semana no máximo.
3.5.2.3. O proponente poderá se inscrever em ate 2 (dois) temas de oficinas.
3.5.2.4. Caso a quantidade de oficineiros contemplados por este Edital seja inferior à quantidade
total de apresentações propostas, esta Secretaria de Cultura se reserva no direito de
fazer o rodízio dos contemplados.
3.5.3. As propostas deverão conter atividades práticas, lúdicas e de fruição cultural, que
instiguem a experimentação e reflexão, iniciação de prática artística, incentivo a formação de
grupos, conhecimento e desenvolvimento dos modos de produção.
3.5.4. As propostas de Oficinas deverão conter introdução quanto de aprofundamento nas
modalidades de atuação estabelecidas no item 3.5 proporcionando gratuitamente, conhecer,
atualizar-se, enriquecer sua experiência de vida e formação nas diversas linguagens artísticas
e culturais, participar de atividades de lazer, fruição e socialização. Todas as propostas
deverão conter a faixa etária do público a que se destina, observando o disposto no Anexo
I V.
3.5.5. Deverão ser observados nas propostas no projeto pedagógico os conteúdos especificados
para cada uma das modalidades.
3.5.6. As atividades propostas deverão ser adaptáveis para espaços diversos, como auditório,
salas multiuso, espaços alternativos e ambientes externos. A infraestrutura disponível somente
será constatada em visita ao espaço selecionado posteriormente.
3.5.7. Os locais das oficinas serão definidos por esta Secretaria em parceria com as respectivas
Administrações Regionais e informado aos selecionados.
3.5.8. As despesas com deslocamento, instrumentos ou demais materiais, caso necessário,
ocorrerão por conta do selecionado.
3.5.9. Serão oferecidos cachês por apresentação, conforme demonstrativo abaixo:
CATEGORIA 04
DESCRIÇÃO QT OFICINEI- ROS QT OFICINAS
NAS
RA'S
VALOR HORA/
AULA
VA L O R
POR OFICINA
(6H)
VA L O R
TO TA L
OFICINAS TERRITÓRIOS
MUSICAIS
24 8 por RA 120,00 720,00 17.280,00
Total de 24 oficineiros
Total de cachês R$ 17.280,00
3.5.10. Os valores praticados estão baseados em consonância à Portaria nº 33/2014-MinC,
deferidos por meio da Nota Técnica Nº 61/2017-COETV/CGFNC/DEMEF/SEFIC-MINC e
valores registrados no SISCULT. Portanto, todos os valores praticados neste edital não
poderão ser utilizados como comprovação de preço para majorar ou reduzir o valor do cachê
do artista ou grupos nas demais formas de contratação realizadas pela Secretaria de Cultura.
4. A COMISSÃO PROVISÓRIA DE AVALIAÇÃO – Brasília de Todas as Culturas
4.1. As propostas serão avaliadas e selecionadas pela Comissão Provisória de Avaliação,
composta por membros nomeados por Portaria de designação emitida pelo Secretário de
Estado de Cultura e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
4.2. A Comissão Provisória de Avaliação será composta por 06 (seis) membros, sendo: 3
servidores do Governo do Distrito Federal, com experiência, conhecimento e capacidade
técnica para realização da seleção.
4.3. Os membros da Comissão Provisória de Avaliação prestarão sua colaboração gratuitamente,
não fazendo jus a qualquer honorário.
4.4. A Comissão Provisória de Avaliação analisará a viabilidade técnica das propostas e
emitirá parecer exclusivamente sobre as propostas habilitadas, justificando a escolha, de
acordo com os critérios de habilitação e seleção estabelecidos neste Edital.
5. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
5.1. Não poderá ser habilitado o artista que não demonstrar pertinência com a categoria a que
se candidatar, prova que poderá ser oferecida com a apresentação da documentação prevista
nos itens 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4 ou deixar de prestar informações complementares solicitadas
durante o processo de chamamento pela Comissão de Avaliação e Seleção, mediante comunicação
via e-mail indicado no formulário de inscrição.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que desrespeitem os direitos humanos e a diversidade
cultural, mediante qualquer forma de discriminação.
5.3. As inscrições das CATEGORIAS 01, 02 e 04 que não atenderem as especificidades
exigidas serão automaticamente invalidadas, por não atenderem ao critério pré-estabelecido
no item correspondente, tais como: Samba, Blues, Cultura popular, DJ de hip hop e oficinas
de percussão, catira, rabeca, pife, viola, oficina de dança, workshop de guitarra e instrumentos
relacionados ao gênero.
5.4. A avaliação dos inscritos nas Categorias 1 e 2 ( grupos e/ou artistas musicais e DJ'S e/ou
grupo de Hip Hop) será feita com base nos seguintes critérios e pesos:
CRITÉRIOS PESO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Clareza, consistência e coerência sobre as atividades a
serem executadas. Proposta adequada conceitualmente ao
objeto deste Edital e à sua programação, com detalhamento
da proposta (sinopse, apresentação, repertório).
2 0 a 5 10
b) Criatividade e inovação (grau de originalidade da proposta).
2 0 a 5 10
c) Relevância cultural. 2 0 a 5 10
d) Experiência do artista (apresentações realizadas, trajetória,
tempo de carreira). Qualidade Artística e Técnica
do candidato e Currículo.
2 0 a 5 10
e) Alinhamento da proposta aos objetivos específicos do
projeto Brasília de Todas as Culturas.
2 0 a 5 10
Soma (a + b + c + d + e) 50
5.5. A análise das propostas e portfólio pela Comissão de Avaliação e Seleção levarão em
consideração:
a) Clareza, consistência e coerência do projeto com os objetivos da Programação do projeto
Brasília de todas as Culturas.A afinidade entre a proposta apresentada e o projeto em que o
candidato se inscreverá deverá estar explícita de forma clara e consistente. É considerado um
critério básico para a admissibilidade e possui peso 2 na avaliação. Será analisada e avaliada
para fins de verificação da consistência/pertinência da proposta artística e do grau de inserção
no objeto específico do edital- ruim até 2 (dois) pontos, regular até 3(três) pontos, bom até
4 (quatro) pontos eótimo até 5 (cinco) pontos.
b) Criatividade e inovação: A originalidade da proposta tem peso 3 na avaliação, pois este
quesito contará como um dos principais diferenciais competitivos entre as propostas submetidas
. A pontuação seguirá a seguinte: ruim até 2 (dois) pontos, regular até 3(três) pontos,
bom até 4 (quatro) pontos e ótimo até 5 (cinco) pontos.
c) Relevância cultural: O reconhecimento do valor histórico e cultural da trajetória do grupo
artístico para a manifestação cultural em que se insere, o impacto das ações realizadas pelo
artista e/ou grupo em sua comunidade, assim como o alcance das iniciativas na promoção da
cultura popular e diversidade cultural terão peso 3 na avaliação. Este será um dos critérios de
maior importância na avaliação e poderá ser comprovado através de clipping de mídia
impressa e/ou digital – Pontuação: ruim até 2 (dois) pontos, regular até 3(três) pontos, bom
até 4 (quatro) pontos eótimo até 5 (cinco) pontos
d) Experiência: A quantidade de atividades já realizadas pelo artista e/ou grupo, como
apresentações e promoção de eventos próprios é um dos critérios básicos para a admissibilidade
e terá peso 2 na avaliação. É um quesito que serve para a comprovação da
trajetória do grupo artístico/banda e de que o mesmo esteja em atividade. Pode ser comprovado
através de portfólio, fotos e declarações de participações em eventos e realização.
Envolve a análise da concepção artística, performance no palco, figurino, empatia com o
público, verificável com a apresentação do material e experiência do artista – até 02 anos de
experiência – 01 ponto, até 05 anos de experiência 03 pontos, acima de 05 anos de experiência,
05 pontos.
e) Alinhamento da proposta aos objetivos específicos do Brasília de Todas as Culturas:
análise e avaliação da proposta de acordo com a vocação cultural da localidade a que se
destina – ruim até 2 (dois) pontos, regular até 3(três) pontos, bom até 4 (quatro) pontos e
ótimo até 5 (cinco) pontos.
5.6. Serão considerados na ordem abaixo como critérios de desempate:
a) Terá preferência o artista e/ou grupo com maior nota no quesito Criatividade e Inovação;
b) Terá preferência o artista e/ou grupo com maior nota no quesito Relevância Cultural;
c) Terá preferência o artista e/ou grupo com maior nota no quesito Experiência do Artista.
5.7. O candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos será desclassificado.
5.8. As avaliações dos inscritos na Categoria 03 – Grafiteiros serão feitas com base nos
seguintes critérios e pesos:
CRITÉRIOS PESO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Clareza, consistência e coerência da proposta, que deverá
conter o detalhamento claro e coerente de todas as
ações previstas. Proposta adequada conceitualmente ao
objeto deste Edital e à sua programação, com detalhamento
do que se propõe.
2 0 a 5 10
b) Viabilidade técnica da proposta conforme projeto apresentado.
Destreza, qualidade, criatividade, originalidade e
ineditismo. Impacto visual. Acabamento e qualidade técnica
e adequação temática.
2 0 a 5 10
c) Relevância cultural à comunidade que se destina. 2 0 a 5 10
d) Experiência do artista (comprovada através de portfólio,
currículo e ilustração o desenvolvimento de pelo
menos 03 (três) intervenções artísticas em muros, paredes,
painéis, tapumes). Qualidade Artística e Técnica do candidato
e Currículo como forma de comprovação da experiência.
As propostas devem conter os croquis e os
textos descritivos da intervenção.
2 0 a 5 10
e) Alinhamento da proposta aos objetivos específicos do
projeto Brasília de Todas as Culturas.
2 0 a 5 10
Soma (a + b + c + d + e) 50
5.9. A análise das propostas pela Comissão de Avaliação e Seleção será baseada nos critérios,
a atribuição dos pesos e o julgamento dos critérios levarão em consideração:
a) Clareza, consistência e coerência do projeto com os objetivos da Programação do projeto
Brasília de todas as Culturas.A afinidade entre a proposta apresentada e o projeto em que o
candidato se inscreverá deverá estar explícita de forma clara e consistente. É considerado um
critério básico para a admissibilidade e possui peso 2 na avaliação de mérito. A proposta do
artista será analisada e avaliada para fins de verificação da consistência/pertinência da
proposta artística e do grau de inserção no objeto específico do edital- ruim até 2 (dois)
pontos, regular até 3(três) pontos, bom até 4 (quatro) pontos eótimo até 5 (cinco) pontos.
b) Viabilidade técnica: Entendida como demonstração de capacidade de realização do projeto.ruim
até 2 (dois) pontos, regular até 3(três) pontos, bom até 4 (quatro) pontos eótimo até
5 (cinco) pontos.
c) Relevância cultural: O reconhecimento do valor histórico e cultural da trajetória do grupo
artístico para a manifestação cultural em que se insere, o impacto das ações realizadas pelo
artista e/ou grupo em sua comunidade, assim como o alcance das iniciativas na promoção da
cultura popular e diversidade cultural terão peso 3 na avaliação. Este será um dos critérios de
maior importância na avaliação e poderá ser comprovado através de clipping de mídia
impressa e/ou digital – Pontuação: ruim até 2 (dois) pontos, regular até 3(três) pontos, bom
até 4 (quatro) pontos eótimo até 5 (cinco) pontos.
d) Experiência: A quantidade de atividades já realizada pelo grafiteiro, com apresentações
visuais, promoção das intervenções já realizadas é um dos critérios básicos para a admissibilidade
e terá peso 2 na avaliação. É um quesito que serve para a comprovação da
trajetória do artista e de que o mesmo esteja em atividade. Pode ser comprovado através de
fotos e declarações de participações em eventos e realização. Envolve a análise da trajetória
e experiência do artista – até 02 anos de experiência – 01 ponto, até 05 anos de experiência
03 pontos, acima de 05 anos de experiência, 05 pontos.
e) Alinhamento da proposta aos objetivos específicos do Brasília de Todas as Culturas:
análise e avaliação da proposta de acordo com a vocação cultural da localidade a que se
destina- ruim até 2 (dois) pontos, regular até 3(três) pontos, bom até 4 (quatro) pontos e
ótimo até 5 (cinco) pontos.
5.10. Serão considerados na ordem abaixo como critérios de desempate:
a) Terá preferência o artista e/ou grupo com maior nota no quesito Viabilidade técnica da
proposta conforme projeto apresentado. Destreza, qualidade, criatividade, originalidade e
ineditismo;
b) Terá preferência o artista e/ou grupo com maior nota no quesito Relevância Cultural;
c) Terá preferência o artista e/ou grupo com maior nota no quesito Experiência do Artista.
5.11. O candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos será desclassificado
5.12. As avaliações dos inscritos na Categoria 04 – Oficinas serão feitas com base nos
seguintes critérios e pesos:
CRITÉRIOS PESO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Clareza, consistência e coerência da proposta, que deverá
conter o detalhamento claro e coerente de todas as
ações previstas. Proposta adequada conceitualmente ao
objeto deste Edital e à sua programação, com detalhamento
do que se propõe.
2 0 a 5 10
b) Viabilidade da proposta conforme projeto pedagógico
apresentado. Criatividade e inovação.
2 0 a 5 10
c) Relevância cultural à comunidade que se destina. 2 0 a 5 10
d) Experiência do artista (apresentações realizadas, trajetória,
tempo de carreira). Qualidade Artística e Técnica
do candidato e Currículo como forma de comprovação da
experiência. Comprovações por escrito de ações realizadas
em equipamentos públicos e/ou comunitários, e/ou coletivos.
2 0 a 5 10
e) Alinhamento da proposta aos objetivos específicos do
Projeto Brasília de Todas as Culturas.
2 0 a 5 10
Soma (a + b + c + d + e) 50
5.13. A análise das propostas pela Comissão de Avaliação e Seleção será baseada nos
critérios, a atribuição dos pesos e o julgamento dos critérios levarão em consideração:
a) Clareza, consistência e coerência do projeto com os objetivos da Programação do projeto
Brasília de todas as Culturas.A afinidade entre a proposta apresentada e o projeto em que o
candidato se inscreverá deverá estar explícita de forma clara e consistente. É considerado um
critério básico para a admissibilidade e possui peso 2 na avaliação de mérito. A proposta será
analisada e avaliada para fins de verificação da consistência/pertinência da proposta artística
e do grau de inserção no objeto específico do edital- ruim até 2 (dois) pontos, regular até
3(três) pontos, bom até 4 (quatro) pontos eótimo até 5 (cinco) pontos.
b) Viabilidade da proposta conforme projeto pedagógico apresentado: entende-se como a
demonstração da capacidade de realização do projeto conforme o projeto pedagógico.ruim
até 2 (dois) pontos, regular até 3(três) pontos, bom até 4 (quatro) pontos eótimo até 5 (cinco)
pontos.
c) Relevância cultural: O reconhecimento do valor histórico e cultural da trajetória do grupo
artístico para a manifestação cultural em que se insere, o impacto das ações realizadas pelo
artista e/ou grupo em sua comunidade, assim como o alcance das iniciativas na promoção da
cultura popular e diversidade cultural terão peso 3 na avaliação. Este será um dos critérios de
maior importância na avaliação e poderá ser comprovado através de clipping de mídia
impressa e/ou digital – Pontuação: ruim até 2 (dois) pontos, regular até 3(três) pontos, bom
até 4 (quatro) pontos eótimo até 5 (cinco) pontos.
d) Experiência: A quantidade de atividades já realizada pelo artista e/ou grupo, com apresentações,
promoção de eventos próprios é um dos critérios básicos para a admissibilidade e
terá peso 2 na avaliação. É um quesito que serve para a comprovação da trajetória do grupo
artístico/banda e de que o mesmo esteja em atividade. Pode ser comprovado através de fotos
e declarações de participações em eventos e realização. Envolve a análise da concepção
artística, performance no palco, figurino, empatia com o público, verificável com a apresentação
do material e experiência do artista – até 02 anos de experiência – 01 ponto, até 05
anos de experiência 03 pontos, acima de 05 anos de experiência, 05 pontos.
e) Alinhamento da proposta aos objetivos específicos do Brasília de Todas as Culturas:
análise e avaliação da proposta de acordo com a vocação cultural da localidade a que se
destina – ruim até 2 (dois) pontos, regular até 3(três) pontos, bom até 4 (quatro) pontos e
ótimo até 5 (cinco) pontos.
5.20. Serão considerados na ordem abaixo como critérios de desempate:
a) Terá preferência o artista e/ou grupo com maior nota no quesito Viabilidade técnica da
proposta conforme projeto apresentado. Destreza, qualidade, criatividade, originalidade e
ineditismo;
b) Terá preferência o artista e/ou grupo com maior nota no quesito Relevância Cultural;
c) Terá preferência o artista e/ou grupo com maior nota no quesito Experiência do Artista.
5.21. O candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos será desclassificado.
6. DOS RECURSOS
6.1. Contra a decisão de desclassificação de proposta, caberá um único recurso, devidamente
fundamentado, dirigido ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, no prazo de
5 (cinco) dias da publicação, a contar da divulgação do resultado do Edital, com fundamento
no art. 109, inciso I, b, da Lei nº 8.666/1993, encaminhado ao seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SEC/DF.
A/C – Comissão Provisória de Avaliação.
SCN – Via N2 – Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
Brasília – DF, CEP 70.070-200.
6.2. Recebido o recurso, a Comissão Provisória de Avaliação, no prazo de até 02 (dois) dias,
procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao
juízo prévio de retratação, se for o caso.
6.3. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Seleção encaminhará, se for
necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, à Assessoria JurídicoLegislativa
da SEC/DF.
6.4. O modelo para recurso segue no Anexo V
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado final da seleção será homologado mediante divulgação no site da Secretaria
de Estado de Cultura do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) e publicado no Diário
Oficial do GDF.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Para a emissão de Nota de Empenho de prestação de serviços, observar-se-á, no que
couberem, as disposições dos Artigos 27 a 30 da Lei Federal nº 8666/93, devendo o
convocado apresentar os seguintes documentos:
8.2. Pessoa jurídica ou empresário/agenciador exclusivo:
8.2.1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da
União;
8.2.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia – FGTS;
8.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.2.4. Certidão Negativa de Débitos junto ao Distrito Federal;
8.2.5. Contrato social da empresa e documento do representante legal;
8.2.6. Carta de anuência, para o caso da empresa não específica do artista;
8.2.7. Comprovante de Conta Bancária – observando o item 11 deste Edital;
8.2.8. Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica.
8.3. Pessoa Física representando o artista inscrito:
8.3.1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da
União;
8.3.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.3.3. Certidão Negativa de Débitos junto ao Distrito Federal;
8.3.4. Carta de anuência, para o caso da empresa não específica do artista;
8.3.5. Comprovante de Conta Bancária – observando o item 11 deste Edital;
8.3.6. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física.
8.4. Se no momento emissão de nota de empenho o artista, oficineiro grupo ou coletivo
selecionado se encontrar com algum dos documentos vencidos ou em inadimplência, será
automaticamente desclassificado, sendo convocado a proposta subsequente na lista de classificação
até complementar o total de vagas disponibilizadas neste Edital.
9. DO VALOR
9.1. A Secretaria de Cultura do Distrito Federal/ SEC disponibilizará o valor de R$
185.280,00 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais) para todas as apresentações
previstas e selecionadas por meio do Edital de Chamamento Público.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Cada artista ou coletivo receberá pelo proposto neste Edital para cada apresentação,
conforme itens: 3.15, 3.2.8, 3.3.11, 3.3.21, observados eventuais deduções e encargos pertinentes.
10.2. Os pagamentos acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) ocorrerão exclusivamente e por
meio de depósito em conta corrente do Banco de Brasília S/A – BRB, mediante a entrega de
Nota Fiscal após a execução do serviço, conforme art. 6º do Decreto 32.767/11.
10.3. No caso de pessoa física, do valor bruto haverá desconto, na fonte pagadora dos
seguintes tributos: Imposto sobre a Renda Retido Na Fonte – IRRF, Imposto Sobre Serviço
– ISS e imposto relacionado ao Instituto nacional de Seguridade Social – INSS.
10.4. As condições de pagamento serão previstas na Nota de Empenho considerando as
especificidades da prestação do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este,
ressaltando sempre o interesse público, conforme as determinações da Lei Federal nº
8.666/93.
10.5. Os pagamentos serão efetuados com recursos da Secretaria de Estado de Cultura do
Distrito Federal em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal, ou do Recibo de
Pagamento a Autônomo – RPA do serviço prestado.
10.6. Os pagamentos serão efetuados com recursos da Secretaria de Cultura do DF em conta
corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação da respectiva NotaFiscal.
Correrão à conta dos recursos orçamentários da rubrica UO: 16.101, Programa de trabalho:
13.392.6219.2831.0001, Fonte: 132, Natureza da despesa: 339039, que gerou o Processo nº
150.003.062/2014.
10.7. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da contratada.
10.8. Observa-se o disposto no o
I – nota de empenho com informações individualizadas e detalhadas de cada apresentação
artística contratada, com identificação dos profissionais, horário de início, tempo de duração
das apresentações e cachês cobrados;
II – nota fiscal com tipo e detalhamento do serviço prestado, nome do evento, artista
responsável, preço, condições de pagamento, data, horário e duração da apresentação;
III – relatório do executor do contrato, que comprove a realização do evento, com vídeo ou
fotos, em plano aberto e fechado, em quantidade mínima de 10 (dez), e comprovação de
fornecimento dos demais bens e serviços contratados.
11. DA RESCISÃO
11.1. A inexecução do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua
rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal nº 8.666/93 e no
Decreto nº 26.851/2006.
11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral, fundamentada e escrita pelo
Contratante, com base no Art. 79 §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e nos casos enumerados do
art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DAS IMPUGNAÇÕES
12.1. Até 3 (três) dias após a divulgação do edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo ao Secretário de
Cultura, com apoio técnico da Comissão de Seleção, decidir.
12.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à
sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, ou
resposta a solicitação com ampla divulgação ate 24 horas após o protocolo da mesma,
conforme estabelece o art. 18 §1º do Decreto Federal nº 5.450/2005.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Secretaria de Estado de Cultura – SEC/DF poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular
o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a
reembolso, indenização ou compensação.
13.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura das inscrições, poderá a SEC/DF, se
necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação,
reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das inscrições propostas.
13.3. É facultada à Comissão Provisória de Avaliação promover, a qualquer tempo, diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
13.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na
instrução processual ou pela comissão de seleção.
13.5. A revogação do edital somente poderá ocorrer por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo a autoridade competente anula-lo por ilegalidade, de oficio ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, de
acordo com o disposto no art. 49 da Lei 8.666/93.
13.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Regulamento, prevalecerá o
Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília – Distrito Federal, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
13.8. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente na
Secretaria de Cultura.
13.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Cultura, com a análise técnica da
Comissão Provisória de Avaliação, ou do departamento técnico e jurídico da SEC, se for o
caso.
13.10. Os equipamentos e instrumentos de uso pessoal (tais como: violão, teclados, pratos,
baquetas, e outros) serão de responsabilidade dos artistas selecionados. A Secretaria de
Estado de Cultura não se responsabilizará em caso de perda, dano ou extravio.
13.11. O envio de inscrições implica a total aceitação das normas e condições deste Edital.
13.12. Ao ter o projeto selecionado, o proponente autoriza a Secretaria de Estado de Cultura
do Distrito Federal a utilizar em peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia
e áudio dos materiais de inscrição, sem quaisquer custos adicionais.
13.13. Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos
resultantes do projeto.
13.14. O material de divulgação produzido ou disponibilizado no projeto Brasília de todas as
culturas de realização da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e os registros
das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição desta SEC como material
institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.
13.15. A documentação dos concorrentes não selecionados poderá ser retirada no prazo de
trinta dias após a publicação do resultado final da seleção, sendo permitido o descarte do
material após esse prazo.
13.16. A documentação dos concorrentes não selecionados poderá ser retirada no prazo de
trinta dias após a publicação do resultado final da seleção, sendo permitido o descarte do
material após esse prazo.
13.17. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de
Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
Brasília/DF, 14 de Junho de 2018.
LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

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